A alienação parental é quando um dos genitores, avós ou quem tenha a autoridade, guarda ou vigilância tenta colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor, prejudicando o relacionamento entre eles. Isso é considerado um tipo de abuso psicológico descrito no Artigo 2º, como algo que “fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, prejudica as relações de afeto com genitor e familiares e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente”.

É considerado Alienação Parental perante a Lei:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Como provar a Alienação Parental:

A criança ou adolescente será avaliado por uma equipe de profissionais para avaliação psicológica. Eles farão a análise se o mesmo está sendo afetado pelas alienações. Além disso, provas como depoimentos de testemunhas, documentos e registros de comunicação também podem ser utilizados.

Quais as consequências jurídicas para quem pratica a Alienação:

Caso seja de fato comprovado o ato, o juiz pode aplicar diversas penalidades ao alienador, como, por exemplo: advertência formal, ampliação do regime de convivência do alienado, multa, acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial para a família, alteração da guarda para compartilhada ou inversão de guarda, fixação cautelar da residência do menor e suspensão da autoridade parental.

Ou seja, o genitor que comete alienação pode perder seus direitos parentais em relação aos filhos.

É importante ressaltar que a prioridade é sempre o bem-estar do menor. Ele precisa de um ambiente onde possa ser acolhido, percebido e ouvido. A alienação parental é muito prejudicial, podendo causar problemas emocionais, como insegurança, medo e dificuldade de confiar nas pessoas. Além disso, a criança pode crescer com raiva do pai ou da mãe que foi “afastado” dela.

Está em dúvida ou precisa de auxílio para entender melhor o tema? Entre em contato com a nossa especialista em Direito da Família, Dra. Shirley Farias, pelo telefone (11) 97359-2051 ou através do e-mail: contato@mf.ddev.site